A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – entra em vigor no país em agosto, possibilitando às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem. A legislação trata de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais dos indivíduos residentes ou localizados no Brasil por parte das empresas.
Para proteger a privacidade dos usuários, clientes e colaboradores, a LGPD exige que as empresas solicitem autorização prévia para o uso desses dados. Além disso, o tratamento dessas informações será ainda mais rigoroso.
Ela foi inspirada na lei europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em 2018 exigindo que empresas sediadas e atuantes na União Europeia cumpram com determinadas condições sobre o uso de dados de terceiros.
Mas, a pergunta que fica é: o que a LGPD tem a ver com o Marketing Digital? Tem tudo a ver! É que o uso dos dados para a segmentação é fundamental nas análises, estratégias e ações do marketing digital.
Essa lei específica surgiu devido à forma como os negócios modernos utilizam a informação como uma moeda de troca para que os usuários tenham acesso a determinados produtos, serviços ou conveniências. O problema maior nisso é que, até então, não haviam limites ou melhores práticas para controlar essa “economia digital”.
Na prática, quando o usuário acessa um site e deixa um breve cadastro para poder baixar um e-book, por exemplo, é necessário autorizar o uso desses dados. A proteção do acesso a essas informações, seu uso, privacidade e segurança ficam aos cuidados da LGPD.
Além disso, as campanhas e anúncios segmentados, que também utilizam informações pessoais e de interesse dos usuários, também precisarão ser revisados por conta da proteção de dados.
Os impactos nas estratégias de Marketing Digital
Dentro da nova lei, é possível, claro se adequar.
Diante da legislação, vou abordar as principais ações de marketing usadas por empresas e comentar como será a adequação para atender à nova lei. Lembrando que o objetivo deste artigo é meramente informativo. A Tribo não presta consultoria jurídica e não se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas por terceiros.
Geração de Leads
Ainda será amplamente utilizada, mas as empresas terão de atentar a dois principais cuidados: obter o consentimento do lead no próprio formulário de conversão – onde é possível fornecer uma variedade de opções nos campos do formulário para o lead escolher, basicamente todos os tipos de conteúdos e finalidades para as quais você pretende utilizar os dados. Acredito que esse sistema também irá auxiliar ainda mais em uma melhor segmentação de suas listas.
Marketing de Conteúdo
Essa linha de estratégias deve ganhar força com a LGPD, pois o marketing de conteúdo já preza por um relacionamento mais orgânico e ativo com os potenciais clientes. Ao conceder a permissão para receber esses materiais, o lead está se tornando um participante ativo e engajado da sua base, não apenas mais um número. Dentro da nova dinâmica de negócios que a lei vai trazer, fornecer experiências baseadas em conteúdos aos seus leads será ainda mais valorizado.
E-mail Marketing
A primeira ação a ser tomada em relação ao envio de e-mails marketing é atualizar as listas de contatos que sua empresa já possui, garantindo que todos os nomes e e-mails do seu banco de dados tenham lhe dado a autorização para estar na base e receber as mensagens.
Os que não estiverem nesse registro terão de passar por uma estratégia de reengajamento.
Anúncios Segmentados
Eis o principal desafio que surgirá com a nova lei, pois os anúncios segmentados utilizam os dados de usuários para personalizar campanhas, o que torna possível entregar mensagens relevantes a cada tipo de público.
Para quem já está familiarizado com o marketing digital estratégico, a transição será tranquila e trará grandes frutos nos resultados das ações.
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